RESUMO
Desde a sua formulação inicial, por Susana Pozzolo, a expressão “neoconstitucionalismo” passou a designar tanto uma teoria do direito como uma forma política inédita. Nesse contexto, a Constituição passa a ter um caráter material e central no sistema normativo, privilegiando os direitos fundamentais e aumentando a importância da jurisdição constitucional na vida da sociedade.
Do ponto de vista político, a Constituição passa a ser vista como condição prévia de validade das políticas públicas, instrumento indispensável para a garantia e promoção dos direitos fundamentais – especialmente os direitos sociais -, incrementando a cidadania pela via da participação e criando condições de controle jurídico de eficiência, economicidade e efetividade dos resultados esperados.
Esta publicação ilustra a riqueza do debate acerca do neoconstitucionalismo no Brasil e no mundo, revelando-se consulta obrigatória, imprescindível ao estudo do direito contemporâneo.
(Coords.: Regina Quaresma, Maria Lúcia de Paula Oliveira e Farlei Martins Riccio de Oliveira)