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NEOCONSTITUCIONALISMO


Coords.: Regina Quaresma, Maria Lúcia de Paula Oliveira e Farlei Martins Riccio de Oliveira

Colaborador: Nagib Slaibi Filho
(autor do artigo “Igualdade, identidade e  direito à diferença: notas
sobre os múltiplos  estatutos jurídicos do cidadão do século XXI”)


1ª Edição
Ed. GEN/Forense - 2009


RESUMO

Desde a sua formulação inicial, por Susana Pozzolo, a expressão “neoconstitucionalismo” passou a designar tanto uma teoria do direito como uma forma política inédita. Nesse contexto, a Constituição passa a ter um caráter material e central no sistema normativo, privilegiando os direitos fundamentais e aumentando a importância da jurisdição constitucional na vida da sociedade.

Do ponto de vista político, a Constituição passa a ser vista como condição prévia de validade das políticas públicas, instrumento indispensável para a garantia e promoção dos direitos fundamentais – especialmente os direitos sociais -, incrementando a cidadania pela via da participação e criando condições de controle jurídico de eficiência, economicidade e efetividade dos resultados esperados.

Esta publicação ilustra a riqueza do debate acerca do neoconstitucionalismo no Brasil e no mundo, revelando-se consulta obrigatória, imprescindível ao estudo do direito contemporâneo.

(Coords.: Regina Quaresma, Maria Lúcia de Paula Oliveira e Farlei Martins Riccio de Oliveira)



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