JURISPRUDÊNCIA
Direito Administrativo
Para acessar o PDF completo, clique em DOWNLOAD.
STF forma maioria para aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009
Súmulas (STJ)
Disponíveis AQUI.
Súmula 641 STJ. Portaria de Instauração de PAD.
-
Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/02/2020, DJe 19/02/2020.
Súmula 365 STJ. Prazo prescricional do art. 142 da Lei nº 8.112/1990.
-
Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. DJe 14/07/2019
Súmula 634 STJ. Aplicação da prescrição ao particular na Lei de Improbidade Administrativa.
-
Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019.
Súmula 633 STJ. Prazo decadencial na revisão de atos Administrativos.
-
Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. • Aprovada em 12/06/2019, DJe. 14/07/2019.
Súmula 624 STJ. Cumulação de indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002
-
Súmula 624-STJ: É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
Súmulas Vinculantes (STF)
Disponíveis AQUI.
Súmula Vinculante 13 – atualizada em dez/2019
“Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Atualização: Agente político e nepotismo
NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO. CRITÉRIOS FIXADOS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. EXCEPCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA SV 13 NO CASO DE COMPROVADA FRAUDE. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. O texto constitucional estabelece os requisitos para a nomeação dos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo (Ministros), aplicados por simetria aos Secretários estaduais e municipais. 2. Inaplicabilidade da SV 13, salvo comprovada fraude na nomeação, conforme precedentes (...).[Rcl 34.413 AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 27-9-2019, DJE 220 de 10-10-2019.]
Tese de Repercussão Geral (STF)
Disponíveis AQUI.
Última atualização no STF: 28/04/2020 18:06:08
Tema 47 STF. Competência Tribunal de Contas. Tese de Repercussão Geral
“A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.”
Paradigma: RE 576920, Data Tese: 20/04/2020.
Tema 899 STF. Prescrição com relação ao erário. Tese de Repercussão Geral.
“É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.”
Paradigma: RE 636886; Data Tese: 20/04/2020.
Tema 1081 STF. Acumulação de Cargos Públicos. Tese de Repercussão Geral.
“As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.”
Paradigma: ARE 1246685; Data Tese: 20/03/2020.
Tema 992 STF. Regime celetista de contratação de pessoal. Tese de Repercussão Geral.
“Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.”
Paradigma: RE 960429; Data Tese: 05/03/2020.
Tema 445 STF. Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Tese de Repercussão Geral.
“Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.”
Paradigma: RE 636553; Data Tese: 19/02/2020.
Tema 22 STF. Ilegítima clausula de edital de concurso público que restringe participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal. Tese de Repercussão Geral.
“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.”
Paradigma: RE 560900; Data Tese: 05/02/2020.