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Anamages

PROPOSTAS DE CONCILIAÇÃO
Não deixem a ANAMAGES morrer!

Ela é essencial para os magistrados estaduais, assombrados pelos adversários da carreira nestes tempos tão difíceis para a Ética, a Política e o Direito.

A AMB, como entidade nacional, não atua, nem poderia fazê-lo, somente em prol dos interesses dos Juízes estaduais, que a sustentam com as contribuições sociais, mas também em prol dos Juízes trabalhistas e federais, como se vê na composição de seus órgãos decisórios internos.

Trabalhistas e federais não encontraram outra solução que não fosse a criação da ANAMATRA e da AJUFE para proteger os interesses peculiares de suas carreiras. E continuam apoiando a AMB nas questões institucionais nacionais, atuando em conjunto sempre que necessário.

A simples existência da ANAMAGES, ainda que inerte como nos últimos anos, constitui força de agregação e de esperança para os 12 mil Juízes estaduais.

Instituição nacional, ela pode e deve se contrapor às forças e poderes nacionais e locais que se contrapõem ao Estado Democrático de Direito. As associações locais nem sempre estão livres para a defesa dos interesses da classe e de associados que se veem ameaçados por forças locais.
Finalmente, depois de 2 anos e meio de longa e tumultuada tramitação, o Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Distrito Federal convocou audiência de conciliação para o dia 02 de julho, às 16:30 horas, nos processos nº 0003672-51.2017.8.07.0001 e seus apensos, que impugnam a vergonhosa eleição dos atuais dirigentes da ANAMAGES.

Declaro que tenho interesse na conciliação para que se alcance solução que permita a ANAMAGES se legitimar através de eleições limpas para sobreviver sem a inércia atual.

Cristina e eu somos juízes de carreira na ativa, não estamos afastados por licença associativa e pagamos do próprio bolso as despesas de viagem e do processo, inclusive dos advogados de Brasília que nos atendem com lealdade, descortínio e percuciência.
Não desistimos, nem desistiremos. 

Temos interesse em conciliar e buscar solução que, repita-se, permita a sobrevivência da ANAMAGES. O disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil diz que a parte que não tiver intenção de conciliação, deve se manifestar desde logo para evitar delongas e despesas. Não é o nosso caso.

Aliás, o réu que mais resistiu à citação foi o atual Presidente que não é encontrado na sede nacional e que foi finalmente citado porque o Juízo solicitou a interveniência do seu Tribunal para a sua localização, eis que afastado há anos da função judicante.

Finalmente citado, ficou revel, certamente por não ter o que responder, embora tivesse dado procuração a advogado pela ANAMAGES...

Apresento, desde logo, as propostas de conciliação visando pôr fim às demandas: 

1 – Regularizar a representação processual da ANAMAGES.
A diretoria atual não divulgou a posse nem levou a ata respectiva ao registro público, estando, portanto, irregular. Supõe-se que o ato de posse não foi levado a registro porque não foi atendido o número de integrantes estatutariamente exigido para o registro da chapa.

2 – Divulgar quem são os associados habilitados ao voto.
Como cumprir o estatuto social e formar chapa com 50 integrantes, se, nas eleições impugnadas, os nomes, endereços físicos e virtual e o meios de comunicação com os associados-eleitores foram fechados em hermético sigilo por quem organizou as eleições e se pretendia se legitimar para manter a mesma situação?
É necessário divulgar antecipadamente à votação quem são os associados e eleitores. Nas eleições impugnadas só foi divulgado endereço físico desatualizado e, nem sempre o virtual, justamente durante o recesso, escolhido para a formação das chapas, imediatamente anterior ao da votação.

3 – Divulgação estatutária do balancete mensal.
Queremos saber a respeito dos balancetes, há anos sem divulgação no site da associação, como determina o art. 4º dos Estatutos, em omissão que se supõe engendrada para ocultar o número de associados e o destino das contribuições sociais. 

4 – Abrir a sede nacional.
A sede nacional se encontra fechada há dois anos. Nos processos judiciais por várias vezes, o presidente e seus diretores não foram achados na sede que deveria funcionar em Brasília (art. 3º Estatuto). 

5 – Divulgar o que ocorreu em Assembleia Geral realizada em abril último.
Realizou-se on line Assembleia Geral extraordinária sem constar no edital, especificamente, o que seria alterado no Estatuto Social, sem prévia apresentação de projeto da reforma e sem informar a empresa responsável pela auditoria da votação. Pior: não se divulgou a ata, os participantes, o que foi resolvido e nem se fez o registro no cartório da pessoa jurídica.

6 – Legitimar as eleições por processo transparente.
Diversamente das últimas eleições, as próximas devem ser realizadas por meio online, com sistema confiável como as eleições das outras associações nacionais, que utilizam aplicativo do TRE-DF.


Nagib Slaibi Filho

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