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JURISPRUDÊNCIA
Direito Constitucional

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Cabe suspensão de liminar em ação de controle de constitucionalidade, diz Toffoli
Direito fundamental de acesso à informação de interesse coletivo
ou geral.
Voto do Ministro Teori Zavascki, do STF, sobre 'Direitos Individuais Homogêneos'

Súmulas Vinculantes (STF)

Disponíveis AQUI.

Súmula Vinculante – atualizada nov/2019

“Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”

Atualização: Impossibilidade de indexação de vencimento básico ao salário mínimo.

(...) a jurisprudência dessa Suprema Corte é pacífica no sentido de que “a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, IV, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, é alusiva ao total da remuneração do servidor, incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico” (ADI 751/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 22/5/2019). O entendimento foi afirmado na Tese 142 de repercussão geral (RE 582019 QO-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Plenário, DJe de 13/2/2009) e está consubstanciado na Súmula Vinculante 16, de observância obrigatória não apenas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, como também pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF/1988, art. 102-A, caput). (...) Entendo, ainda, devidamente demonstrado o risco à economia do Estado do Rio Grande do Norte, porquanto a execução da decisão ora objurgada determina o pagamento de vencimento básico indexado ao valor do salário mínimo, resultando no pagamento de verbas de natureza alimentar, o que, somada à circunstância de ser percebida por servidor por força de ordem judicial, afasta a restituição aos cofres públicos (v.g. MS 26085/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 13/6/2008). (...) Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (...).
[SS 5.248, rel. min. presidente Dias Toffoli, dec. monocrática, j. 20-11-2019, DJE 257 de 26-11-2019.]

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